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As correições previstas no artigo 63 e seguintes do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
(Resolução nº 17/2004) foram iniciadas no dia 24 de setembro do
corrente ano.
As primeiras comarcas sujeitas à correição foram Pacatuba,
Arauá, Carmópolis e Aquidabã.
Assim, através do Sistema de Correição Eletrônica utilizado
pela Corregedoria de Sergipe, será possível a verificação de todos os
processos em andamento nos Juízos correicionados, por meio de uma
equipe composta por 16 servidores, sendo 12 Bacharéis de Direito, 2
técnicos de Informática e 2 responsáveis pelo apoio.
Pelo Sistema de Correição Eletrônica cada processo
analisado recebe um código de diagnóstico do andamento processual [se
normal ou atrasado], assim como o código da respectiva providência a
ser tomada pelo Juízo.
O programa também impede que o analisador aplique,
por equívoco, códigos incompatíveis.
O Edital, designando local e data, é publicado no
Diário da Justiça.
As principais vantagens da Correição Eletrônica são:
Análise precisa, critério objetivo, sistematização, agilidade e
resultado instantâneo,
A Corregedoria fará um estudo das estatísticas de judicância traçando
um mapa para detectar a necessidade, inclusive, de mutirões.
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