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As correições previstas no artigo 63 e seguintes do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
(Resolução nº 17/2004) foram iniciadas no dia 21 de janeiro de 2008.
Através do Sistema de Correição Eletrônica utilizado
pela Corregedoria de Sergipe é possível a verificação de todos os
processos em andamento nos Juízos correicionados, por meio de uma
equipe composta por 16 servidores, sendo 12 Bacharéis em Direito, 2
técnicos de Informática e 2 responsáveis pelo apoio.
Cada processo analisado recebe um código de
diagnóstico do andamento processual [se normal ou atrasado], assim
como o da respectiva providência a ser tomada pelo Juízo.
O programa também impede que o analisador aplique,
por equívoco, códigos incompatíveis.
O Edital, designando local e data, é publicado no
Diário da Justiça com antecedência a fim de que os interessados
tomem conhecimento da correição e compareçam, querendo, para eventuais
reclamações e esclarecimentos.
As principais vantagens da Correição Eletrônica são:
análise precisa, critério objetivo, sistematização, agilidade e
resultado instantâneo.
A Corregedoria fará um estudo das estatísticas de judicância traçando
um mapa para detectar a necessidade, inclusive, de mutirões.
A meta do Corregedor
Geral é visitar todas as varas e comarcas do Estado.
Planejamento das Correições do mês
de Março 2008
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saiba mais...
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Planejamento das Correições do mês
de fevereiro 2008
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saiba mais...
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