Corregedores de Justiça reunidos em Palmas apóiam
videoconferência em processos penais

 

      

 
     
 

Decisões também incluíram recomendação para procedimentos de conciliação para conflitos imobiliários.

(17.11.2008-13h00) Os corregedores de Justiça dos TJs do país estiveram reunidos, na última semana, em Palmas, Tocantins, no 50º ENCOGE-Encontro Nacional de Corregedores de Justiça. O TJE paraense esteve representado pelos desembargadores Luzia Nadja Nascimento, corregedora das Comarcas da Região Metropolitana de Belém, e Constantino Guerreiro, corregedor das Comarcas do Interior, assessorados pelo juiz-corregedor Lúcio Guerreiro e pela assessora Eliana Lameira de Melo.


No encerramento do Encontro, na sexta-feira, 14, os corregedores editaram a “Carta de Palmas”, documento em que fizeram inserir a decisão unânime que tomaram de apoiar a implantação da videoconferência nos processos penais, propor a criação de órgãos específicos de estatística nas corregedorias, recomendar aos magistrados a utilização de meios de conciliação nos conflitos imobiliários, entre outras deliberações.
O encontro na capital tocantinense contou com a presença do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que contribuiu muito no aprofundamento das questões que estão em pauta no Judiciário nacional.
 

 


A “Carta de Palmas” está publicada com o seguinte texto:
 

 


L ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DO COLÉGIO DE CORREGEDORES GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
“CARTA DE PALMAS”
O Colégio Nacional de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Palmas-TO, entre os dias 12 a 14 de novembro de 2008, voltado ao aprimoramento das atividades do Poder Judiciário, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1- APOIAR a implantação da videoconferência como mecanismo de modernização do processo penal e em favor de uma Justiça mais ágil e menos onerosa;
2- INCENTIVAR a aplicação da execução provisória da pena depois de eventual julgamento de recurso perante o 2º grau, permitindo o cumprimento mais célere da reprimenda, com possibilidade de fruição de todos os benefícios da lei de Execução Penal;
3- PROPOR a criação de órgãos específicos de estatísticas, no âmbito das Corregedorias-Gerais da Justiça, a fim de permitir a utilização, de forma científica, dos dados extraídos dos diversos mapas de operosidade ou produtividade exigidos dos magistrados;
4- RECOMENDAR aos magistrados, nos conflitos imobiliários de natureza possessória, que favoreçam meios conciliatórios da demanda, observando, ainda, se for a hipótese, prazo razoável para a desocupação segura e ordenada do imóvel;
5- CONTINUAR INCENTIVANDO iniciativas voltadas à facilitação do acesso à Justiça e simplificação de procedimentos que objetivem a aproximação da população com o Poder Judiciário e o exercício da cidadania;
6- SUGERIR a realização de cursos e seminários sobre aspectos correicionais e administrativos da direção do foro, com vistas à formação do Juiz Gestor;
 

7- DESTACAR a necessidade de implementar ações visando à identificação dos subregistros de nascimento, e acompanhar a efetiva atuação dos Fundos Especiais de Registro Civil com o fim de possibilitar a sustentabilidade dos registros civis gratuitos.


Palmas-TO, 14 de novembro de 2008.
Des. JOÃO PINHEIRO
Presidente de Honra
Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Sergipe
Presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
Desª. EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO SOUZA
Corregedora Geral da Justiça do Estado do Acre
Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Des. MALTA MARQUES
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Des. RAIMUNDO VALES
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Amapá
Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Desª. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia - Capital
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia – Comarcas do Interior
Des. JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA CARNEIRO
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Ceará
Des. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor Geral da Justiça do Distrito Federal
Juíza ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
Representando Corregedor Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso
Des. CÉLIO CESAR PADUANI
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais
Desª. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Corregedora da Justiça da Região Metropolitana do Estado do Pará
Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará
Juiz LEANDRO DOS SANTOS
Representando Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Desª. ROSIMAR LEITE CARNEIRO
Corregedora Geral da Justiça Estado do Piauí
Des. CRISTÓVAM PRAXEDES
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. JOÃO REBOUÇAS
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA FILHO
Corregedor Geral de Justiça do Estado de Roraima
Des. JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Des. JOSÉ MARIA DAS NEVES
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Tocantins

 
fonte: http://www.tjpa.jus.br/noticias/verNoticia.do?id=794

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