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Decisões também incluíram
recomendação para procedimentos
de conciliação para conflitos
imobiliários.
(17.11.2008-13h00) Os
corregedores de Justiça dos
TJs do país estiveram
reunidos, na última semana, em
Palmas, Tocantins, no 50º
ENCOGE-Encontro Nacional de
Corregedores de Justiça. O TJE
paraense esteve representado
pelos desembargadores Luzia
Nadja Nascimento, corregedora
das Comarcas da Região
Metropolitana de Belém, e
Constantino Guerreiro,
corregedor das Comarcas do
Interior, assessorados pelo
juiz-corregedor Lúcio
Guerreiro e pela assessora
Eliana Lameira de Melo.
No
encerramento do Encontro, na
sexta-feira, 14, os corregedores
editaram a “Carta de Palmas”,
documento em que fizeram inserir
a decisão unânime que tomaram de
apoiar a implantação da
videoconferência nos processos
penais, propor a criação de
órgãos específicos de
estatística nas corregedorias,
recomendar aos magistrados a
utilização de meios de
conciliação nos conflitos
imobiliários, entre outras
deliberações.
O encontro na capital
tocantinense contou com a
presença do Corregedor Nacional
de Justiça, ministro Gilson Dipp,
que contribuiu muito no
aprofundamento das questões que
estão em pauta no Judiciário
nacional.
A
“Carta de Palmas” está publicada
com o seguinte texto:
L
ENCOGE – ENCONTRO NACIONAL DO
COLÉGIO DE CORREGEDORES GERAIS
DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL
“CARTA DE PALMAS”
O Colégio Nacional de
Corregedores Gerais de Justiça
dos Estados e do Distrito
Federal, reunido na cidade de
Palmas-TO, entre os dias 12 a 14
de novembro de 2008, voltado ao
aprimoramento das atividades do
Poder Judiciário, deliberou, por
unanimidade, o seguinte:
1- APOIAR a implantação da
videoconferência como mecanismo
de modernização do processo
penal e em favor de uma Justiça
mais ágil e menos onerosa;
2- INCENTIVAR a aplicação da
execução provisória da pena
depois de eventual julgamento de
recurso perante o 2º grau,
permitindo o cumprimento mais
célere da reprimenda, com
possibilidade de fruição de
todos os benefícios da lei de
Execução Penal;
3- PROPOR a criação de órgãos
específicos de estatísticas, no
âmbito das Corregedorias-Gerais
da Justiça, a fim de permitir a
utilização, de forma científica,
dos dados extraídos dos diversos
mapas de operosidade ou
produtividade exigidos dos
magistrados;
4- RECOMENDAR aos magistrados,
nos conflitos imobiliários de
natureza possessória, que
favoreçam meios conciliatórios
da demanda, observando, ainda,
se for a hipótese, prazo
razoável para a desocupação
segura e ordenada do imóvel;
5- CONTINUAR INCENTIVANDO
iniciativas voltadas à
facilitação do acesso à Justiça
e simplificação de procedimentos
que objetivem a aproximação da
população com o Poder Judiciário
e o exercício da cidadania;
6- SUGERIR a realização de
cursos e seminários sobre
aspectos correicionais e
administrativos da direção do
foro, com vistas à formação do
Juiz Gestor;
7- DESTACAR a necessidade de
implementar ações visando à
identificação dos subregistros
de nascimento, e acompanhar a
efetiva atuação dos Fundos
Especiais de Registro Civil
com o fim de possibilitar a
sustentabilidade dos registros
civis gratuitos.
Palmas-TO, 14 de novembro de
2008.
Des. JOÃO PINHEIRO
Presidente de Honra
Des. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO
MENDONÇA
Corregedor Geral da Justiça do
Estado de Sergipe
Presidente do Colégio de
Corregedores Gerais de Justiça
dos Estados e do Distrito
Federal
Desª. EVA EVANGELISTA DE ARAÚJO
SOUZA
Corregedora Geral da Justiça do
Estado do Acre
Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO
Corregedor Geral da Justiça do
Estado de Alagoas
Des. MALTA MARQUES
Corregedor Geral da Justiça do
Estado de Alagoas
Des. RAIMUNDO VALES
Corregedor Geral da Justiça do
Estado do Amapá
Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Corregedor Geral de Justiça do
Estado do Amazonas
Desª. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Corregedora da Justiça do Estado
da Bahia - Capital
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora da Justiça do Estado
da Bahia – Comarcas do Interior
Des. JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA
CARNEIRO
Corregedor Geral da Justiça do
Estado do Ceará
Des. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor Geral da Justiça do
Distrito Federal
Juíza ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS
FERREIRA
Representando Corregedor Geral
de Justiça do Estado do Espírito
Santo
Des. FLORIANO GOMES DA SILVA
FILHO
Corregedor Geral da Justiça do
Estado de Goiás
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO
Corregedor Geral de Justiça do
Estado do Maranhão
Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Corregedor Geral da Justiça do
Estado do Mato Grosso
Des. CÉLIO CESAR PADUANI
Corregedor Geral da Justiça do
Estado de Minas Gerais
Desª. LUZIA NADJA GUIMARÃES
NASCIMENTO
Corregedora da Justiça da Região
Metropolitana do Estado do Pará
Des. CONSTANTINO AUGUSTO
GUERREIRO
Corregedor da Justiça das
Comarcas do Interior do Estado
do Pará
Juiz LEANDRO DOS SANTOS
Representando Corregedor Geral
de Justiça do Estado da Paraíba
Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Corregedor Geral de Justiça do
Estado de Pernambuco
Desª. ROSIMAR LEITE CARNEIRO
Corregedora Geral da Justiça
Estado do Piauí
Des. CRISTÓVAM PRAXEDES
Corregedor Geral da Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte
Des. JOÃO REBOUÇAS
Corregedor Geral da Justiça do
Estado do Rio Grande do Norte
Des. LUPERCINO DE SÁ NOGUEIRA
FILHO
Corregedor Geral de Justiça do
Estado de Roraima
Des. JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
Corregedor Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina
Des. JOSÉ MARIA DAS NEVES
Corregedor Geral da Justiça do
Estado de Tocantins
fonte: http://www.tjpa.jus.br/noticias/verNoticia.do?id=794 |
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