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Todas
as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei nº 8.078, de
11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e defende o consumidor. A
lei atual é conhecida como o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (CDC).
Terá direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro de volta. A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!
O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é de 30 dias, se o bem não for durável (bens de pouca durabilidade; ex.: alimentos), é de 90 dias, se o bem for durável, (eletrodoméstico, por ex.), se o defeito for aparente. Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação será também de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de 30 dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da constatação do defeito.
Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de 5 anos para
ajuizar a ação de indenização ou reparação de danos, contado da
data da compra.
O orçamento solicitado tem validade de preço e condições num período
de 10 dias. Este orçamento tem o nome de prévio, é gratuito e você só
o pagará se concordar com o contrato feito pelo comerciante, e vale
para fornecimento de bens e de serviços. Em letras em tamanho que facilite a leitura e a interpretação. Se você tiver assinado um contrato que Ihe proíba o direito de reclamar, se for preciso, deverá fazê-lo.
Dívida Se
você deixar de pagar uma dívida, uma prestação no prazo estipulado,
a multa não poderá ser superior a 2%. Recibo Quando
você assina aquela parte destacável da NOTA FISCAL, comprovando o
recebimento da mercadoria, significa dizer que, se após verificar o
produto, constatar que o mesmo se apresenta defeituoso, você continua
com o direito de reclamar o conserto ou a sua substituição. No PROCON (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor), que tem a finalidade de prestar informações, orientando e conscientizando o Consumidor sobre seus direitos e deveres, promovendo também o encaminhamento de reivindicações, consultas, reclamações ou sugestões aos organismos competentes.
Seja um cidadão atualizado! Conheça seus direitos para ser respeitado.
A Prova o direito, há uma máxima que diz: "O ônus da prova compete a quem alega. Isto significa que, se eu disser que alguém me deve, sou eu quem deve provar que esse alguém me deve. A sociedade conjugal se extingue com a morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio. No
Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), esta lei auxilia a
parte mais fraca, o consumidor, que deverá provar que comprou (nota
fiscal) um bem ou contratou (recibo) um serviço. Mas quem vai ter de
provar que o bem não apresenta defeito, nem o serviço prestado se
apresenta defeituoso será o fornecedor e o prestador de serviços. Direitos Fundamentais do Consumidor
garantia
contra produtos ou serviços que possam ser perigosos à vida ou à saúde. opção
entre vários produtos ou serviços com qualidade satisfatória e preços
competitivos. Pos
interesses dos consumidores devem ser levados em consideração pelos
governos, no planejamento e execução da política econômica. reparação
financeira por danos causados por produtos ou serviços. meios
para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado. defesa
do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e
preservá-la para o futuro. conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços, para uma decisão consciente.. Todos esses direitos são reconhecidos mundialmente pela ONU (Organização das Nações Unidas). |